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Você sabe quais empresas precisam elaborar o PGR?

As medidas de prevenção estabelecidas na NR-9 se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
De acordo com a NR-1, as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.
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