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Prevenção de incêndios em armazéns logísticos: proteção patrimonial, continuidade do negócio e aplicação do Decreto Estadual nº 69.118/2024.

Prevenção de incêndios em armazéns logísticos: proteção patrimonial, continuidade do negócio e aplicação do Decreto Estadual nº 69.118/2024.

Autor: Prof. Me. Demétrio Moreira
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Especialista em Engenharia de Prevenção contra Incêndio

Nota técnica: este artigo possui caráter informativo. O enquadramento e as medidas aplicáveis a cada empreendimento devem ser definidos por responsável técnico habilitado, mediante análise do Decreto Estadual nº 69.118/2024, das Instruções Técnicas vigentes do CBPMESP, das normas técnicas aplicáveis e das condições reais da edificação ou área de risco.

Resumo

A expansão dos condomínios e armazéns logísticos no Brasil aumentou significativamente a quantidade de patrimônio, mercadorias, equipamentos e operações empresariais expostos aos riscos de incêndio. Embora os dados públicos disponíveis ainda não permitam estabelecer uma relação proporcional entre o crescimento do estoque logístico e o aumento das perdas econômicas provocadas por incêndios, os registros de ocorrências em depósitos demonstram que o problema merece atenção.

O incêndio em um centro de distribuição não se limita à perda da edificação. Seus efeitos podem envolver destruição de estoques, equipamentos de movimentação, estruturas porta-paletes, sistemas automatizados e instalações, além de paralisação operacional, fretes emergenciais, descumprimento de contratos, perda de clientes e comprometimento da cadeia de abastecimento.

Este artigo analisa a prevenção de incêndios em armazéns logísticos como instrumento de continuidade do negócio e apresenta as principais abordagens do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118/2024 e das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo — CBPMESP, com ênfase no armazenamento realizado em edificações, áreas descobertas e pátios de contêineres.

Palavras-chave: armazéns logísticos; prevenção de incêndios; continuidade do negócio; pátios abertos; galpões; carga de incêndio; Decreto nº 69.118/2024.

1. Introdução

O mercado brasileiro de galpões logísticos passou por uma expansão expressiva na última década, impulsionado pelo comércio eletrônico, pelo crescimento das operações de distribuição, pela necessidade de redução dos prazos de entrega e pela reorganização das cadeias de suprimentos.

De acordo com a Colliers, o estoque nacional de condomínios logísticos de alto padrão alcançou aproximadamente 27,8 milhões de metros quadrados ao final de 2024, após a entrega de cerca de 2 milhões de metros quadrados naquele ano. Em 2025, mais de 3 milhões de metros quadrados de novo estoque foram incorporados ao mercado, enquanto a taxa de vacância nacional caiu para aproximadamente 7%.

Essa expansão representa não apenas o aumento da quantidade de edificações, mas também uma elevação da concentração de mercadorias, equipamentos, sistemas automatizados e capital empresarial dentro dos centros de distribuição.

Paralelamente, os registros do Instituto Sprinkler Brasil indicam a ocorrência de 250 incêndios em depósitos noticiados pela imprensa em 2024 e 288 em 2025, correspondendo a um aumento aproximado de 15% em um ano. O próprio Instituto alerta, contudo, que seu levantamento não representa a totalidade dos incêndios atendidos pelos Corpos de Bombeiros e estima que as ocorrências identificadas na imprensa correspondam a menos de 3% dos eventos reais.

Portanto, os dados disponíveis ainda não permitem afirmar que os incêndios cresceram proporcionalmente ao estoque de galpões logísticos. Também não existe, nas fontes públicas consultadas, uma série nacional consolidada que apresente as perdas econômicas exclusivamente decorrentes de incêndios em armazéns logísticos.

Apesar dessa limitação estatística, o aumento da área construída e da densidade patrimonial demonstra que a exposição econômica ao risco de incêndio está crescendo. Quanto maior o número de centros de distribuição e quanto maior a concentração de mercadorias em seu interior, maior tende a ser o potencial de perdas caso os sistemas de prevenção, proteção e resposta não acompanhem a evolução das operações.

2. O incêndio como risco para a continuidade do negócio

Em um armazém logístico, a perda causada por um incêndio não deve ser avaliada somente pelo custo da estrutura física. A consequência econômica pode ser dividida em danos diretos, perdas operacionais e impactos sobre a cadeia de abastecimento.

Os danos diretos compreendem a destruição ou deterioração da cobertura, das estruturas metálicas, dos pisos, das instalações elétricas, dos sistemas de climatização, das docas, das câmaras refrigeradas, dos equipamentos de movimentação, das estruturas porta-paletes e das próprias mercadorias armazenadas.

Além da ação das chamas, os produtos podem ser inutilizados pela fumaça, pelo calor, pela fuligem, pela água utilizada no combate, pelo colapso de estruturas e pela contaminação decorrente da mistura de materiais.

Já as perdas operacionais podem incluir:

  • paralisação total ou parcial do centro de distribuição;
  • aluguel emergencial de outro imóvel;
  • transferência e reprocessamento de mercadorias;
  • contratação de transporte adicional;
  • aumento das distâncias e dos custos de entrega;
  • pagamento de multas contratuais;
  • perda de produtividade;
  • interrupção de sistemas informatizados;
  • descumprimento de prazos e níveis de serviço;
  • perda de clientes e comprometimento da reputação da empresa.

Um incêndio de grandes proporções também pode afetar fornecedores, transportadores, consumidores, lojas, hospitais, indústrias e outros centros de distribuição dependentes daquela operação.

Assim, a consequência econômica não termina quando o fogo é extinto. Em muitos casos, o período de recuperação pode ser mais prejudicial do que o dano inicial, principalmente quando a empresa não possui locais alternativos, contratos de contingência, estoques descentralizados ou um plano de continuidade.

A relação entre segurança contra incêndio e continuidade operacional está expressamente reconhecida na legislação paulista. O artigo 19, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 1.257/2015 estabelece que uma das finalidades das medidas gerais de segurança contra incêndios e emergências é proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

A Instrução Técnica nº 16/2025 do CBPMESP reforça essa abordagem ao definir que o gerenciamento de riscos deve buscar a proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios. A norma determina que a organização identifique, analise, avalie, trate, controle, monitore e registre os riscos relacionados às suas atividades.

Dessa forma, a prevenção de incêndios em um armazém logístico deve ser tratada como parte da governança empresarial e não apenas como uma obrigação destinada à obtenção ou renovação da licença do Corpo de Bombeiros.

3. A estrutura do Decreto Estadual nº 69.118/2024

O Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, instituiu o atual Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo.

O regulamento estabelece requisitos mínimos para proteger a vida, limitar a propagação do incêndio, reduzir os danos ao meio ambiente e ao patrimônio e proporcionar condições adequadas para as operações de emergência. Suas exigências são detalhadas pelas Instruções Técnicas do CBPMESP, atualizadas em 2025.

Para fins de segurança contra incêndio, os depósitos são classificados no Grupo J, dividido de acordo com as características dos materiais armazenados e com a carga de incêndio:

DivisãoClassificação
J-1Depósito de materiais incombustíveis, sem embalagens combustíveis
J-2Depósito com carga de incêndio de até 300 MJ/m²
J-3Depósito com carga de incêndio superior a 300 MJ/m² e até 1.200 MJ/m²
J-4Depósito com carga de incêndio superior a 1.200 MJ/m² ou de materiais recicláveis combustíveis diversos

Essa classificação demonstra que a atividade comercial declarada pela empresa não é suficiente para determinar o risco. Dois galpões com dimensões semelhantes podem ter exigências diferentes se um armazenar peças metálicas sem embalagem e o outro armazenar plásticos, espumas, pneus, papel, tecidos, produtos embalados em caixas de papelão ou mercadorias paletizadas.

A determinação da carga de incêndio deve observar a IT nº 14/2025. Nos depósitos, a análise precisa considerar os materiais efetivamente armazenados, as embalagens, os pallets, a concentração das mercadorias e as características da armazenagem.

Isso significa que alterações de produto, embalagem, layout ou altura de armazenamento podem modificar o risco e tornar necessário revisar o Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio.

4. Prevenção de incêndios em armazéns instalados em edificações

As exigências para depósitos cobertos são definidas principalmente pelas Tabelas 6J-1 e 6J-2 do Decreto nº 69.118/2024. A seleção das medidas depende da divisão da ocupação, da área construída, da altura da edificação e da existência de riscos específicos.

Entre as medidas que podem ser exigidas estão:

  • acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros;
  • segurança estrutural em situação de incêndio;
  • compartimentação horizontal e vertical;
  • controle dos materiais de acabamento e revestimento;
  • saídas de emergência;
  • gerenciamento dos riscos de incêndio;
  • brigada de incêndio;
  • iluminação de emergência;
  • detecção e alarme de incêndio;
  • sinalização de emergência;
  • extintores;
  • hidrantes e mangotinhos;
  • chuveiros automáticos;
  • controle de fumaça.

Nas ocupações classificadas como J-3 e J-4, a Tabela 6J-2 apresenta exigências mais rigorosas. Para essas ocupações, o gerenciamento de riscos de incêndio, a brigada, o alarme, a sinalização, os extintores e o sistema de hidrantes aparecem entre as medidas aplicáveis às diferentes categorias de altura. A tabela também prevê detecção e chuveiros automáticos para determinadas faixas de altura e permite, em algumas situações, substituir a compartimentação horizontal por chuveiros automáticos.

Nas ocupações J-1 e J-2, as exigências podem ser menos severas, mas isso não significa ausência de medidas preventivas. A Tabela 6J-1 continua prevendo sistemas como saídas de emergência, brigada, iluminação, sinalização, extintores e, conforme o risco, alarme, detecção, hidrantes, compartimentação e chuveiros automáticos.

4.1 Carga de incêndio e características reais da armazenagem

A primeira providência para projetar corretamente a proteção é conhecer o que será armazenado.

Uma descrição genérica como “produtos diversos” é insuficiente para definir o risco. É necessário analisar:

  • natureza e combustibilidade dos produtos;
  • tipo e quantidade de embalagens;
  • utilização de pallets de madeira ou plástico;
  • existência de materiais encapsulados em plástico;
  • forma de armazenamento;
  • altura das pilhas;
  • altura das estruturas porta-paletes;
  • largura dos corredores;
  • altura da cobertura;
  • existência de mezaninos;
  • presença de aerossóis, baterias, líquidos igníferos ou produtos perigosos.

A altura da edificação considerada nas tabelas do Decreto não deve ser confundida com a altura de armazenamento utilizada no dimensionamento dos sistemas de chuveiros automáticos. Uma edificação pode ser relativamente baixa e, ainda assim, apresentar uma configuração de armazenagem que exija elevada capacidade hidráulica.

A IT nº 23/2025 estabelece os critérios gerais dos sistemas de chuveiros automáticos, enquanto a IT nº 24/2025 trata especificamente dos sistemas de chuveiros automáticos para áreas de depósito.

A eficiência do sistema depende de sua compatibilidade com a mercadoria e com a disposição real do estoque. Por isso, mudanças como a substituição de pallets de madeira por plástico, o aumento da altura dos racks, a introdução de mercadorias encapsuladas ou a redução dos corredores devem ser submetidas a uma avaliação técnica antes de sua implantação.

Um sistema corretamente dimensionado para uma configuração anterior pode deixar de ser adequado depois de uma alteração operacional aparentemente simples.

4.2 Compartimentação e limitação da propagação

A compartimentação busca limitar o crescimento e a propagação do incêndio para outras áreas da edificação.

Em grandes centros de distribuição, a ausência de separações pode permitir que um incêndio localizado se transforme rapidamente em uma ocorrência que envolva toda a área armazenada. Portas corta-fogo mantidas abertas, passagens irregulares em paredes, selagens danificadas e ampliações sem revisão do projeto comprometem a eficiência dessa proteção.

A compartimentação deve ser integrada à resistência ao fogo das estruturas, às saídas de emergência, ao sistema de controle de fumaça e à proteção automática.

O Decreto também determina que as instalações elétricas, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas e o controle das fontes de ignição estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais. Além disso, os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior ou controle de fumaça, conforme a IT nº 15.

4.3 Hidrantes, extintores, detecção e alarme

Os sistemas de hidrantes e mangotinhos devem ser projetados, instalados e mantidos de acordo com a IT nº 22/2025. Sua função é disponibilizar vazão, pressão, reserva de água e alcance operacional compatíveis com o risco da edificação.

A simples presença de hidrantes não garante o desempenho do sistema. Bombas indisponíveis, registros fechados, mangueiras deterioradas, esguichos ausentes, abrigos obstruídos e reservas de água utilizadas para outras finalidades podem tornar a instalação inoperante.

O mesmo princípio vale para os sistemas de detecção e alarme. Detectores bloqueados por novas estruturas, equipamentos desconectados, baterias sem capacidade, acionadores inacessíveis e alarmes que não são ouvidos em áreas ruidosas comprometem a resposta inicial.

Em operações logísticas, minutos podem separar um princípio de incêndio controlável de uma ocorrência generalizada.

4.4 Brigada de incêndio e plano de emergência

A IT nº 17/2025 define critérios para composição, treinamento e atuação da brigada. O dimensionamento deve considerar a população, a ocupação, o grau de risco e a distribuição das pessoas na edificação. Os brigadistas precisam estar estrategicamente distribuídos para que a resposta não dependa apenas de trabalhadores concentrados em um único setor ou turno.

A norma também prevê a realização de exercício simulado com periodicidade mínima anual, seguido de avaliação e correção das falhas identificadas.

Em um armazém logístico, o plano de emergência deve considerar, entre outros elementos:

  • atividades desenvolvidas em cada turno;
  • presença de motoristas, terceiros e visitantes;
  • áreas de carregamento e descarregamento;
  • equipamentos energizados;
  • carregadores de baterias;
  • produtos perigosos;
  • indisponibilidade temporária de sistemas;
  • acionamento do Corpo de Bombeiros;
  • abandono da edificação;
  • isolamento de energia;
  • controle de acesso;
  • preservação das informações necessárias ao atendimento da emergência.

O treinamento precisa refletir a realidade da operação. Um plano que existe somente no papel não assegura que supervisores, operadores, vigilantes, motoristas e prestadores de serviço saibam como agir.

5. Armazenamento de materiais combustíveis em pátios abertos

O fato de o material estar armazenado ao ar livre não elimina o risco de incêndio.

O artigo 26 do Decreto nº 69.118/2024 determina que as áreas descobertas destinadas ao armazenamento de materiais sólidos combustíveis, independentemente do uso principal da edificação, sejam consideradas áreas de risco.

O regulamento estabelece que os materiais devem ser fracionados em lotes, mantidos afastados dos limites da propriedade e separados por corredores internos, de modo a dificultar a propagação do fogo e facilitar as operações de combate.

Para depósitos de materiais combustíveis classificados como J-2, J-3 ou J-4 em áreas descobertas, as notas das Tabelas 6J estabelecem as seguintes condições:

  • sistema de hidrantes e brigada de incêndio para áreas delimitadas de depósito superiores a 2.500 m²;
  • proteção por extintores, admitindo-se seu agrupamento em abrigos nas extremidades do terreno, desde que o percurso máximo seja de 50 metros;
  • afastamento mínimo de 3 metros em relação ao limite do passeio público;
  • afastamento mínimo de 2 metros em relação às divisas laterais e de fundos;
  • afastamento mínimo de 3 metros de bombas de combustíveis, equipamentos que produzam calor e outras fontes de ignição;
  • disposição do material em lotes com dimensões máximas de 20 metros por 20 metros;
  • corredores com largura mínima de 1,5 metro entre os lotes.

Essas exigências são especialmente relevantes para pátios que armazenam pallets, madeira, embalagens, pneus, plásticos, papel, materiais recicláveis e outros produtos sólidos combustíveis.

O fracionamento em lotes limita a quantidade de material simultaneamente envolvida pelo fogo. Os corredores funcionam como faixas de separação, facilitam o acesso das equipes e reduzem a transferência de calor entre as pilhas.

Entretanto, a manutenção dessas condições depende da disciplina operacional. A demarcação pode existir no projeto e desaparecer na prática quando os corredores são ocupados por mercadorias, veículos, caçambas ou materiais temporariamente descarregados.

Também devem ser considerados fatores como vento, inclinação do terreno, drenagem, exposição a edificações vizinhas, acesso de viaturas, estabilidade das pilhas e possibilidade de propagação por radiação térmica.

6. Pátios de contêineres e a IT nº 36/2025

Os pátios de contêineres possuem regulamentação específica na IT nº 36/2025.

A norma estabelece, entre outras condições, a instalação de um extintor para cada 700 m² de área de pátio. Os equipamentos devem ser adequados à classe de incêndio predominante e distribuídos em pelo menos dois pontos distintos e opostos. Nas quadras destinadas a contêineres refrigerados, devem ser previstos, no mínimo, dois extintores de pó com capacidade 80-B:C.

Os contêineres devem ser organizados em quadras, preferencialmente demarcadas no piso, com corredores mínimos de 2 metros. As quadras devem possuir dimensões máximas de 50 metros de comprimento por 15 metros de largura.

A IT admite, como regra, até cinco remontes, correspondendo a seis contêineres sobrepostos. Para cargas classificadas pela regulamentação marítima internacional como perigosas, o limite é de quatro remontes. O isolamento entre quadras pode ser considerado quando existir distância de 15 metros.

O sistema de hidrantes deve atender toda a área do pátio, admitindo-se até 60 metros de mangueira para cobertura operacional, preferencialmente em lances de 15 metros.

Nos pátios que recebem produtos perigosos líquidos, a IT nº 36 prevê medidas adicionais de contenção e equipamentos para controle de vazamentos. Dependendo da classificação da substância, também deverão ser observadas as exigências específicas para líquidos igníferos, produtos perigosos, gases ou outras ocupações especiais.

Contêineres refrigerados demandam atenção especial às instalações elétricas, conexões, quadros de distribuição, cabos e sobrecargas. Já as cargas perigosas precisam ser segregadas de acordo com suas incompatibilidades químicas, evitando que um vazamento ou incêndio produza reações secundárias.

7. Gerenciamento das mudanças na operação logística

Um dos maiores desafios da segurança contra incêndio nos armazéns é a velocidade com que a operação se modifica.

O projeto pode ter sido aprovado considerando determinada mercadoria, altura de armazenamento e configuração de racks. Com o passar do tempo, entretanto, a empresa pode aumentar as pilhas, aproximar os estoques dos chuveiros automáticos, fechar corredores, criar mezaninos, introduzir divisórias, instalar painéis solares, alterar carregadores de baterias ou começar a receber produtos de maior combustibilidade.

Essas mudanças podem ocorrer sem que os responsáveis percebam que a condição de segurança original foi modificada.

Por isso, o gerenciamento de mudanças deve fazer parte da operação. Antes de implantar uma alteração, a organização precisa avaliar:

  1. se houve modificação da carga de incêndio;
  2. se a ocupação continua enquadrada na mesma divisão;
  3. se os chuveiros automáticos permanecem compatíveis com a mercadoria e a altura de armazenamento;
  4. se os hidrantes e extintores continuam acessíveis;
  5. se as rotas de fuga foram preservadas;
  6. se a compartimentação foi afetada;
  7. se o Projeto Técnico e a licença precisam ser atualizados;
  8. se os procedimentos e treinamentos de emergência precisam ser revisados.

Essa abordagem está alinhada à IT nº 16/2025, que determina a identificação de mudanças nos contextos interno e externo, a avaliação de vulnerabilidades, a análise dos valores dos ativos e a consideração das consequências capazes de afetar os objetivos da organização.

8. Da conformidade legal à continuidade operacional

A licença do Corpo de Bombeiros representa um elemento fundamental de regularidade, mas não deve ser interpretada como garantia permanente de segurança.

O Decreto nº 69.118/2024 estabelece que as vistorias do CBPMESP verificam visualmente e por amostragem as medidas existentes. A responsabilidade pelo correto dimensionamento e instalação permanece com os responsáveis técnicos, enquanto o proprietário ou usuário deve manter os sistemas, realizar testes periódicos, emitir relatórios, treinar os ocupantes, manter a brigada atualizada e conservar vigente a licença.

Portanto, a continuidade do negócio exige que a segurança contra incêndio seja administrada durante toda a vida útil da operação.

8.1 Conhecimento do risco

A empresa precisa manter um inventário atualizado dos materiais armazenados, com informações sobre combustibilidade, embalagens, quantidades, incompatibilidades e riscos específicos.

A gestão não pode depender apenas da denominação comercial dos produtos. É necessário conhecer sua composição, comportamento em situação de incêndio e influência sobre a carga de incêndio.

8.2 Confiabilidade dos sistemas

Chuveiros automáticos, bombas, reservatórios, hidrantes, detectores, alarmes, iluminação, portas corta-fogo e sistemas de controle de fumaça devem possuir programas documentados de inspeção, teste e manutenção.

Toda indisponibilidade deve ser formalmente controlada. A interrupção temporária de uma bomba ou de uma rede de sprinklers não pode ser tratada como manutenção rotineira sem medidas compensatórias.

8.3 Controle das fontes de ignição

Entre as fontes de ignição que merecem atenção estão:

  • instalações elétricas defeituosas;
  • carregamento de baterias;
  • serviços de solda e corte;
  • motores e equipamentos superaquecidos;
  • painéis elétricos;
  • cigarros;
  • empilhadeiras;
  • trabalhos de manutenção;
  • descargas atmosféricas;
  • operações com líquidos igníferos.

Serviços a quente devem ser realizados mediante autorização, isolamento, retirada de materiais combustíveis, disponibilização de meios de combate e inspeção posterior da área.

8.4 Organização e limpeza

Resíduos, embalagens vazias, pallets danificados e materiais combustíveis acumulados aumentam a probabilidade de início e propagação do incêndio.

A limpeza e a organização também preservam corredores, rotas de fuga, hidrantes, extintores, painéis elétricos e acessos operacionais.

8.5 Preparação para resposta e recuperação

O plano de emergência deve estar integrado ao plano de continuidade do negócio.

Além de proteger vidas e controlar o incêndio, a empresa deve planejar:

  • local alternativo de operação;
  • recuperação de sistemas informatizados;
  • comunicação com clientes e fornecedores;
  • transferência de mercadorias;
  • contratação emergencial de transportadores;
  • proteção de documentos e dados;
  • preservação das evidências;
  • acionamento de seguradoras;
  • avaliação estrutural;
  • retomada segura das atividades.

A prevenção reduz a probabilidade de ocorrência. A proteção limita a severidade. A preparação para emergências reduz o tempo de resposta. O planejamento de continuidade reduz o período de interrupção.

Esses quatro componentes precisam funcionar de forma integrada.

9. Síntese das principais referências aplicáveis

Situação de armazenamentoReferências prioritáriasPrincipal enfoque
Depósito coberto de materiais sólidosDecreto nº 69.118/2024, Tabelas 6J-1 e 6J-2; ITs nº 14, 16, 17, 19, 21, 22, 23 e 24Classificação, carga de incêndio, proteção ativa e passiva, gerenciamento e resposta
Armazenamento descoberto de sólidos combustíveisArtigo 26 e notas das Tabelas 6JLotes, corredores, afastamentos, extintores, hidrantes e brigada
Pátio de contêineresIT nº 36/2025Organização das quadras, empilhamento, corredores, extintores, hidrantes e produtos perigosos
Líquidos igníferosIT nº 25/2025 e partes correspondentesContenção, afastamentos, proteção por espuma, resfriamento e controle de vazamentos
Edificação existenteIT nº 43 e demais ITs aplicáveisCritérios de adaptação, regularização e proteção das condições existentes

A aplicação dessas referências deve ser confirmada por responsável técnico habilitado, considerando a ocupação real, a área, a altura, os materiais, o processo logístico e os riscos específicos de cada empreendimento.

10. Considerações finais

A expansão do mercado de armazéns logísticos amplia a importância econômica da prevenção de incêndios.

Ainda não é possível demonstrar, com base nas informações públicas disponíveis, que as perdas patrimoniais cresceram proporcionalmente à expansão do estoque logístico. Entretanto, o aumento da quantidade de edificações, da densidade de mercadorias e do nível de automação indica uma ampliação relevante da exposição patrimonial e operacional.

O Decreto Estadual nº 69.118/2024 estabelece uma abordagem baseada na ocupação, na carga de incêndio, na altura, na área e nos riscos específicos. Para depósitos cobertos, as Tabelas 6J e as Instruções Técnicas determinam medidas de proteção ativa, passiva e de gerenciamento. Para pátios abertos, o regulamento reconhece expressamente o armazenamento descoberto de sólidos combustíveis como área de risco e estabelece critérios de fracionamento, afastamento, acesso e combate. Os pátios de contêineres, por sua vez, possuem requisitos específicos na IT nº 36/2025.

O principal desafio não está apenas em projetar os sistemas, mas em garantir que eles continuem adequados durante toda a operação.

Alterações de mercadorias, embalagens, racks, alturas, layouts e processos devem ser avaliadas tecnicamente. Sistemas precisam ser inspecionados e testados. Trabalhadores precisam ser treinados. Planos precisam ser exercitados. Informações sobre os riscos devem permanecer atualizadas.

A segurança contra incêndio não deve ser vista apenas como custo ou exigência documental. Ela protege vidas, patrimônio, empregos, contratos, clientes e cadeias de abastecimento.

Em um setor no qual a eficiência depende da disponibilidade permanente dos centros de distribuição, prevenir incêndios é também proteger a continuidade do negócio.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023:2025: informação e documentação — referências — elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2025.

COLLIERS. Market Overview 4T24: condomínios logísticos Brasil. São Paulo: Colliers, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.colliers.com/pt-br/pesquisa/market_overview_4t2024_log. Acesso em: 17 ago. 2026.

COLLIERS. Market Overview 4T25: logística Brasil. São Paulo: Colliers, 12 fev. 2026. Disponível em: https://www.colliers.com/pt-br/pesquisa/2025_marketoverview_logistica_4t25_pt. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 14/2025: carga de incêndio nas edificações e áreas de risco. São Paulo: CBPMESP, 2025a. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 15/2025: controle de fumaça. Parte 1 — Regras gerais; Parte 3 — Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos. São Paulo: CBPMESP, 2025b. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 16/2025: gerenciamento de riscos de incêndio. São Paulo: CBPMESP, 2025c. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 17/2025: brigada de incêndio. São Paulo: CBPMESP, 2025d. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 19/2025: sistema de detecção e alarme de incêndio. São Paulo: CBPMESP, 2025e. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 21/2025: sistema de proteção por extintores de incêndio. São Paulo: CBPMESP, 2025f. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 22/2025: sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. São Paulo: CBPMESP, 2025g. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 23/2025: sistemas de chuveiros automáticos. São Paulo: CBPMESP, 2025h. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 24/2025: sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito. São Paulo: CBPMESP, 2025i. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 25/2025: líquidos igníferos — inflamáveis e combustíveis. Partes 1 a 5. São Paulo: CBPMESP, 2025j. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 32/2025: produtos perigosos em edificações e áreas de risco. São Paulo: CBPMESP, 2025k. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 36/2025: pátio de contêineres. São Paulo: CBPMESP, 2025l. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Instrução Técnica nº 43/2025: adaptação às normas de segurança contra incêndio — edificações existentes. São Paulo: CBPMESP, 2025m. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Portaria nº CCB-003/800/2025, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a publicação das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO — CBPMESP. Portaria nº CCB-005/800/2025. Dispõe sobre erratas da Instrução Técnica nº 23/2025 — Sistemas de chuveiros automáticos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.doe.sp.gov.br/. Acesso em: 17 ago. 2026.

INSTITUTO SPRINKLER BRASIL. Estatísticas 2024: notícias de incêndios estruturais publicadas pela imprensa. São Paulo: Instituto Sprinkler Brasil, 2025. Disponível em: https://sprinklerbrasil.org.br/instituto-sprinkler-brasil/estatisticas/estatisticas-2024/. Acesso em: 17 ago. 2026.

INSTITUTO SPRINKLER BRASIL. Estatísticas 2025: notícias de incêndios estruturais publicadas pela imprensa. São Paulo: Instituto Sprinkler Brasil, 2026. Disponível em: https://sprinklerbrasil.org.br/instituto-sprinkler-brasil/estatisticas/estatisticas-2025/. Acesso em: 17 ago. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69118-09.12.2024.html. Acesso em: 17 ago. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2015. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/compilacao-lei.complementar-1257-06.01.2015.html. Acesso em: 17 ago. 2026.

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