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IT 28 do Corpo de Bombeiros: quais medidas tornam uma instalação de GLP realmente segura?

IT 28 do Corpo de Bombeiros: quais medidas tornam uma instalação de GLP realmente segura?

Autor: Prof. Me. Demétrio Moreira
Engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Engenharia de Prevenção Contra Incêndio

RESUMO

O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) está presente em diferentes tipos de edificações e processos produtivos, sendo utilizado em atividades residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviços. Apesar de sua ampla utilização, instalações inadequadas podem favorecer vazamentos, formação de atmosferas inflamáveis, incêndios e explosões. Este artigo tem como objetivo analisar, sob a perspectiva da segurança contra incêndio, as principais medidas aplicáveis às instalações de GLP no Estado de São Paulo, considerando a Instrução Técnica nº 28/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas relacionadas ao tema. A pesquisa possui natureza qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, fundamentada na análise do Decreto Estadual nº 69.118/2024, da IT 28/2025 e das normas técnicas aplicáveis às centrais, redes internas, abastecimento e aparelhos consumidores. A análise demonstra que a segurança de uma instalação de GLP não pode ser reduzida à presença de recipientes adequados, sinalização e extintores, devendo compreender localização, afastamentos, ventilação, proteção mecânica, dimensionamento da rede, dispositivos de controle, ensaios, manutenção e responsabilidade técnica. Conclui-se que a prevenção eficaz depende da abordagem sistêmica da instalação durante todo o seu ciclo de vida.

Palavras-chave: gás liquefeito de petróleo; segurança contra incêndio; prevenção de incêndios; IT 28; central de GLP.

ABSTRACT

Liquefied Petroleum Gas (LPG) is widely used in residential, commercial, industrial, and service facilities. Despite its widespread use, inadequate installations may contribute to gas leaks, the formation of flammable atmospheres, fires, and explosions. This article aims to analyze, from a fire safety perspective, the main safety measures applicable to LPG installations in the State of São Paulo, considering Technical Instruction No. 28/2025 issued by the São Paulo State Fire Department and the technical standards published by the Brazilian Association of Technical Standards. This qualitative, exploratory, bibliographic, and documentary study is based on the analysis of State Decree No. 69.118/2024, Technical Instruction No. 28/2025, and the standards applicable to LPG storage facilities, internal distribution networks, bulk supply systems, and gas appliances. The analysis indicates that LPG installation safety cannot be reduced to the presence of suitable cylinders, warning signs, and fire extinguishers. It must also encompass location, safety distances, ventilation, mechanical protection, network design, control devices, testing, maintenance, and technical responsibility. It is concluded that effective fire prevention requires a systemic approach throughout the entire service life of the installation.

Keywords: liquefied petroleum gas; fire safety; fire prevention; LPG installation; Technical Instruction 28.

1 INTRODUÇÃO

O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ocupa posição relevante na matriz energética brasileira e encontra aplicação em residências, estabelecimentos comerciais, cozinhas profissionais, indústrias, processos produtivos e diferentes atividades de prestação de serviços. Sua utilização cotidiana, entretanto, não deve fazer com que os riscos associados ao produto sejam banalizados.

Quando corretamente projetadas, executadas, operadas e mantidas, as instalações de GLP oferecem condições adequadas de segurança. Por outro lado, falhas relacionadas ao armazenamento, à distribuição ou à utilização do gás podem resultar em vazamentos e formação de atmosferas inflamáveis, criando condições favoráveis à ocorrência de incêndios e explosões.

O GLP é armazenado sob pressão no estado líquido. Uma vez liberado para a atmosfera, vaporiza-se e pode se espalhar pelo ambiente. Uma característica particularmente relevante para a segurança é o fato de seus vapores apresentarem densidade superior à do ar, favorecendo o deslocamento e a concentração em regiões baixas, depressões, canaletas, caixas e outros espaços nos quais a ventilação seja limitada.

Essa característica permite compreender por que a prevenção de incêndios envolvendo GLP não pode se limitar à existência de extintores próximos aos recipientes. Antes de pensar no combate ao incêndio, é necessário criar barreiras capazes de impedir o vazamento, favorecer a dispersão segura do gás, afastá-lo de fontes de ignição e possibilitar o bloqueio rápido do fornecimento em situações anormais.

No Estado de São Paulo, a segurança contra incêndio envolvendo instalações de GLP encontra importante fundamentação no Decreto Estadual nº 69.118/2024 e na Instrução Técnica nº 28/2025 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo – GLP, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (São Paulo, 2024; CBPMESP, 2025).

A IT 28, entretanto, não atua isoladamente. Sua aplicação deve ser complementada pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente aquelas relacionadas às centrais de GLP, redes internas de distribuição de gases combustíveis, sistemas de abastecimento a granel e instalação dos equipamentos consumidores.

Surge, portanto, uma questão fundamental: quais medidas devem ser adotadas para que uma instalação de GLP possa ser considerada efetivamente segura sob o ponto de vista da prevenção contra incêndio?

Com base nessa problemática, este artigo tem como objetivo analisar as principais medidas técnicas e administrativas destinadas à segurança das instalações de GLP, relacionando as exigências da IT 28/2025 com as normas ABNT aplicáveis.

2 METODOLOGIA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental.

A pesquisa documental concentrou-se na análise da legislação e regulamentação de segurança contra incêndio aplicável ao Estado de São Paulo, com ênfase no Decreto Estadual nº 69.118/2024 e na Instrução Técnica nº 28/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Complementarmente, realizou-se análise das principais normas técnicas brasileiras relacionadas às instalações de GLP, destacando-se a ABNT NBR 13523, referente às centrais de gás liquefeito de petróleo; a ABNT NBR 14024, relacionada ao sistema de abastecimento a granel; a ABNT NBR 15358, aplicável às redes internas de gás combustível em determinadas instalações não residenciais; a ABNT NBR 15526, referente às redes internas de gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais; e a ABNT NBR 13103, aplicável à instalação de aparelhos a gás.

A análise foi conduzida a partir de uma perspectiva sistêmica da segurança contra incêndio, considerando o caminho percorrido pelo GLP desde seu armazenamento até o equipamento consumidor e examinando as principais barreiras destinadas à prevenção de vazamentos, incêndios e explosões.

3 INSTALAÇÕES DE GLP E A FORMAÇÃO DO RISCO DE INCÊNDIO

A compreensão das medidas preventivas depende inicialmente da compreensão do risco. Uma instalação de GLP não se torna perigosa simplesmente porque existe gás armazenado. O cenário de emergência resulta normalmente da combinação de diferentes fatores.

Pode-se representar essa condição, de maneira simplificada, pela seguinte sequência:

liberação do produto → formação de atmosfera inflamável → contato com fonte de ignição → incêndio ou explosão.

A engenharia de prevenção contra incêndio atua exatamente sobre essa cadeia de acontecimentos:

  • Se o vazamento for evitado, a sequência é interrompida.
  • Se houver vazamento, mas o gás conseguir se dispersar em ambiente adequadamente ventilado, reduz-se a possibilidade de formação de concentração inflamável.
  • Se eventualmente existir uma concentração inflamável, mas as fontes de ignição estiverem adequadamente controladas, outra barreira preventiva estará presente.

Dessa forma, a segurança resulta da existência de múltiplas camadas de proteção, e não de uma única medida. Essa concepção é importante porque ainda existe, no cotidiano, a tendência de considerar a segurança de uma central basicamente pela presença de abrigo, placas e extintores. Tais elementos são importantes, porém representam apenas uma parcela do sistema preventivo.

A IT 28/2025 estabelece critérios relacionados não somente aos recipientes, mas à localização das instalações, aos afastamentos, à proteção contra impactos, à rede de distribuição, aos sistemas de abastecimento, aos equipamentos de proteção contra incêndio e às condições gerais de utilização do produto (CBPMESP, 2025). A central deve, portanto, ser entendida como o início de um sistema que continua pelas tubulações, dispositivos de regulagem e bloqueio e termina nos aparelhos consumidores.

4 A CENTRAL DE GLP COMO PRIMEIRA BARREIRA DE SEGURANÇA

4.1 Localização e ventilação

De acordo com a IT 28/2025, os recipientes destinados às centrais devem ser instalados, como regra, no exterior das edificações, em áreas que permitam ventilação natural e que atendam aos afastamentos estabelecidos pela regulamentação (CBPMESP, 2025). A exigência possui relação direta com as propriedades físicas do GLP.

Em caso de vazamento, um ambiente externo e adequadamente ventilado favorece a dispersão do produto. Em um espaço confinado, ao contrário, o gás poderá se acumular até alcançar uma concentração capaz de sustentar a combustão. Por essa razão, locais como porões, garagens subterrâneas, forros e outros espaços confinados não devem ser utilizados como áreas convencionais de instalação dos recipientes.

Todavia, não basta simplesmente afirmar que a central está instalada “do lado de fora”, é necessário analisar a configuração física do local. Uma central inserida entre paredes altas, com pouca circulação de ar, próxima de depressões no piso ou cercada por obstáculos pode apresentar comportamento bastante diferente daquele esperado de uma instalação plenamente exposta à ventilação natural. Assim, a ventilação deve ser considerada uma barreira de segurança funcional, e não apenas uma característica arquitetônica.

4.2 Afastamentos de segurança

É comum encontrar interpretações simplificadas segundo as quais uma central de GLP deve permanecer a uma determinada distância fixa de todos os elementos existentes ao redor. A IT 28/2025 estabelece diferentes afastamentos em função da capacidade da instalação, tipo de recipiente, condição de abastecimento e natureza do elemento exposto (CBPMESP, 2025).

Dessa forma, devem ser analisadas separadamente as distâncias relacionadas, entre outros elementos, a:

a) edificações;

b) divisas;

c) passeios públicos;

d) portas e janelas;

e) fontes de ignição;

f) materiais combustíveis;

g) produtos inflamáveis ou perigosos;

h) pontos de captação de ar;

i) redes e equipamentos elétricos;

j) áreas sujeitas à circulação de veículos.

Esse entendimento é particularmente importante porque o atendimento a um afastamento não significa necessariamente que todos os demais estejam atendidos. Uma central pode estar corretamente posicionada em relação à parede da edificação e, simultaneamente, encontrar-se próxima demais de uma janela ou de uma fonte de ignição. Consequentemente, a análise dos afastamentos deve ser multidimensional,o profissional responsável precisa avaliar não somente a planta, mas também o contexto real da instalação.

4.3 Ralos, canaletas e regiões rebaixadas

O comportamento do GLP também torna necessária especial atenção aos elementos situados abaixo da central. Em razão da maior densidade dos vapores em relação ao ar, eventual vazamento pode provocar deslocamento do gás para ralos, canaletas, caixas, galerias subterrâneas e outras regiões rebaixadas. A presença desses elementos pode ampliar significativamente o risco, pois o gás poderá se acumular fora do campo visual do usuário e até se deslocar para outros ambientes. A IT 28 estabelece, em situações específicas, afastamentos de segurança relacionados a ralos, caixas de gordura, esgotos e galerias subterrâneas (CBPMESP, 2025). Entretanto, além do atendimento dimensional, o princípio de engenharia permanece: não se deve permitir que um eventual vazamento encontre facilmente um caminho para regiões confinadas ou de difícil ventilação.

4.4 Proteção contra impactos

Em instalações comerciais, industriais e logísticas, outro cenário merece atenção: a interação entre a central e os veículos, empilhadeiras, caminhões, automóveis e equipamentos móveis podem atingir recipientes, reguladores ou tubulações. Um acidente dessa natureza poderá provocar ruptura mecânica e liberação rápida do produto. Por esse motivo, quando houver circulação de veículos nas proximidades, devem ser instaladas proteções mecânicas apropriadas, observando-se os critérios estabelecidos pela IT 28/2025 (CBPMESP, 2025).

Uma defensa instalada de maneira inadequada pode dificultar a ventilação, impedir a retirada dos recipientes ou até bloquear o acesso à válvula de emergência. O projeto precisa, portanto, equilibrar proteção física, ventilação e acessibilidade operacional.

5 A REDE DE DISTRIBUIÇÃO COMO PARTE DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Uma das principais limitações de uma análise focada exclusivamente na central está em ignorar o percurso realizado pelo gás após deixar os recipientes. A rede interna precisa conduzir o produto até os pontos de consumo mantendo condições adequadas de pressão, estanqueidade, proteção mecânica e confiabilidade.

A ABNT NBR 15358 estabelece requisitos para redes internas de distribuição de gases combustíveis em determinadas instalações de uso não residencial, enquanto a ABNT NBR 15526 apresenta critérios aplicáveis às redes internas em instalações residenciais e comerciais, conforme os respectivos campos de aplicação (ABNT, 2020; ABNT, 2012).

O dimensionamento da rede deve considerar aspectos como consumo dos aparelhos, simultaneidade, pressão de operação, comprimento equivalente da tubulação, perdas de carga, material utilizado e condições do ambiente. Essa análise demonstra que aumentar o consumo de uma instalação sem verificar a capacidade da rede constitui uma alteração relevante. A instalação de um forno adicional, um novo aquecedor ou determinado equipamento de processo poderá alterar completamente as condições originais do sistema.

Além do dimensionamento, devem ser considerados:

a) proteção contra corrosão;

b) suportação adequada das tubulações;

c) proteção contra impactos;

d) localização e acessibilidade das válvulas;

e) compatibilidade dos reguladores;

f) identificação dos componentes;

g) proteção contra temperaturas incompatíveis;

h) ausência de improvisações nas conexões;

i) facilidade de inspeção e manutenção.

Assim, uma central em conformidade não torna automaticamente segura uma rede que apresente deficiência construtiva. O contrário também é verdadeiro: uma excelente tubulação não compensa uma central inadequadamente localizada. A segurança depende da integração entre os subsistemas.

6 REGULAGEM, BLOQUEIO E EQUIPAMENTOS CONSUMIDORES

O GLP armazenado no recipiente encontra-se em condição de pressão diferente daquela normalmente utilizada pelos equipamentos consumidores. Por essa razão, os sistemas de regulagem possuem papel fundamental, reguladores devem ser selecionados em função da pressão de entrada, pressão requerida na saída e capacidade de vazão necessária ao funcionamento dos equipamentos.

Além disso, válvulas de bloqueio precisam estar localizadas de maneira que possibilitem a interrupção segura do fornecimento. A existência de uma válvula que ninguém consegue alcançar durante uma emergência reduz significativamente sua função de segurança, o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos aparelhos consumidores.

A ABNT NBR 13103 estabelece requisitos relacionados à instalação de aparelhos a gás, devendo ser observadas também as instruções dos fabricantes e as características de ventilação e exaustão exigidas para cada equipamento (ABNT, 2024).

Fogões, fornos, aquecedores e equipamentos industriais precisam ser compatíveis com o combustível utilizado e com a pressão da instalação. O ponto de consumo não deve ser considerado o final da responsabilidade preventiva, ele constitui parte integrante do sistema.

7 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DA CENTRAL

7.1 Extintores

A proteção por extintores constitui uma das medidas mais visíveis da central de GLP, a IT 28/2025 estabelece a quantidade e a capacidade extintora necessárias em função da massa total armazenada.

Para instalações com até 270 kg de GLP, estabelece-se proteção mínima correspondente a um extintor 20-B. Entre 271 kg e 1.800 kg, são previstos dois extintores 20-B. Para quantidades superiores a 1.800 kg, aplicam-se dois extintores 20-B e um extintor 80-B, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Técnica (CBPMESP, 2025).

Entretanto, interpretar essa medida isoladamente seria tecnicamente inadequado, o extintor representa uma barreira de resposta a um princípio de incêndio, localização, ventilação, afastamentos, estanqueidade e controle das fontes de ignição representam barreiras predominantemente preventivas. Essa diferença é essencial.

O objetivo principal da engenharia de prevenção deve ser evitar que exista necessidade de utilizar o extintor. Pode-se tomar como exemplo uma central composta por dois recipientes P-190. Considerando aproximadamente 380 kg de GLP armazenados, a instalação enquadra-se na faixa correspondente a dois extintores 20-B.

Isso, entretanto, não permite afirmar que a central esteja segura.

Ainda será necessário avaliar os afastamentos, o tipo de abastecimento, as fontes de ignição próximas, a proteção contra veículos, a ventilação, a rede interna e as condições dos equipamentos. Portanto, quantidade correta de extintores e conformidade integral da instalação são conceitos diferentes.

7.2 Sistemas de hidrantes e resfriamento

Nem toda instalação de GLP exige automaticamente sistema específico de resfriamento, a necessidade depende da configuração, volume armazenado, características dos recipientes e enquadramento previsto na IT 28/2025. Nas instalações de maior porte, podem ser necessários recursos adicionais, como linhas de hidrantes, canhões monitores ou sistemas fixos de aspersão destinados ao resfriamento dos recipientes (CBPMESP, 2025).

O princípio do resfriamento consiste, sobretudo, em reduzir os efeitos do fluxo térmico sobre recipientes expostos a um incêndio externo, evitando o agravamento da situação. Esse tipo de proteção demonstra novamente a necessidade de dimensionamento técnico.

Não se deve instalar sistemas apenas porque “parecem mais seguros”, tampouco deixar de instalá-los quando o cenário normativo e de risco exigir sua presença.

8 ABASTECIMENTO E SEGURANÇA OPERACIONAL

Uma instalação adequadamente projetada pode ser submetida a risco significativo durante determinadas operações, o abastecimento de recipientes no próprio local constitui um desses momentos. Durante a transferência, o produto deixa temporariamente de permanecer inteiramente contido em sistemas estáticos, passando por mangueiras, conexões e dispositivos utilizados na operação.

A ABNT NBR 14024 estabelece requisitos relacionados ao sistema de abastecimento de GLP a granel, enquanto a IT 28/2025 complementa as exigências sob a perspectiva da segurança contra incêndio (ABNT, 2018; CBPMESP, 2025).

Nesse momento, devem ser considerados fatores como:

a) posicionamento do veículo abastecedor;

b) isolamento da área;

c) circulação de pessoas;

d) circulação de veículos;

e) fontes de ignição;

f) caminho percorrido pela mangueira;

g) acesso para retirada do veículo em situação de emergência;

h) condições de conexão e desconexão.

Isso permite compreender por que duas centrais com a mesma capacidade podem apresentar condições distintas de risco quando uma utiliza recipientes simplesmente substituídos e outra é abastecida diretamente no local. A forma de operação também faz parte da análise de segurança.

9 ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E COMISSIONAMENTO

Uma tubulação aparentemente bem executada não deve ser considerada automaticamente estanque, pequenos vazamentos podem ocorrer em conexões, válvulas, uniões e outros componentes, tornando indispensável a realização dos ensaios determinados pelas normas técnicas. O ensaio de estanqueidade constitui uma etapa fundamental para demonstrar a integridade da rede antes de sua entrada em operação.

As normas aplicáveis estabelecem critérios relacionados aos procedimentos de ensaio, enquanto a IT 28 reforça a necessidade de comprovação da condição técnica das instalações antes do abastecimento e da utilização (CBPMESP, 2025). Além do ensaio, o comissionamento deve verificar a instalação de forma abrangente.

Não basta perguntar:

“A tubulação vaza?”

Também é necessário perguntar:

“O sistema funciona de maneira segura?”

Isso envolve conferir reguladores, válvulas, pressões, identificação, ventilação, aparelhos consumidores e demais dispositivos da instalação. Os registros desses procedimentos constituem importantes evidências técnicas, projeto, memorial, responsabilidade técnica, relatório de ensaio, registros de inspeção e documentação de manutenção não devem ser entendidos apenas como exigências burocráticas.

Eles fazem parte da rastreabilidade da segurança.

10 RESPONSABILIDADE TÉCNICA E MANUTENÇÃO

A segurança de uma instalação de GLP não termina com a conclusão da obra ou com a emissão da licença do Corpo de Bombeiros. O Decreto Estadual nº 69.118/2024 estabelece responsabilidades relacionadas à correta implantação das medidas de segurança e à manutenção das condições que fundamentaram o licenciamento da edificação (São Paulo, 2024).

Esse aspecto merece atenção porque uma instalação pode estar correta no momento de sua entrega e tornar-se inadequada posteriormente.

Ao longo do tempo podem ocorrer:

a) corrosão dos componentes;

b) danos mecânicos;

c) substituição inadequada de reguladores;

d) instalação de novos aparelhos;

e) aumento da demanda de gás;

f) alterações no trajeto das tubulações;

g) fechamento de aberturas destinadas à ventilação;

h) instalação de equipamentos elétricos próximos à central;

i) construção de novas portas ou janelas;

j) armazenamento indevido de materiais no abrigo;

k) alterações na circulação de veículos.

Percebe-se, portanto, que a conformidade não é permanente por natureza.

Ela precisa ser mantida.

A inspeção periódica deve analisar tanto a condição física dos componentes quanto eventuais mudanças ocorridas na edificação. Nesse sentido, o processo preventivo pode ser dividido em quatro grandes momentos:

projetar corretamente → executar corretamente → operar corretamente → manter corretamente.

A falha significativa em qualquer uma dessas etapas poderá comprometer o desempenho de todo o conjunto.

11 A NECESSIDADE DE UMA VISÃO SISTÊMICA

A principal reflexão decorrente da análise da IT 28 e das normas técnicas está na necessidade de abandonar a interpretação fragmentada das instalações de GLP.

Não se deve perguntar apenas se a central possui abrigo.

Deve-se perguntar se ela está corretamente localizada.

Não se deve perguntar apenas se há extintores.

Deve-se verificar se sua quantidade, capacidade e localização estão corretas e se as demais barreiras preventivas estão presentes.

Não se deve perguntar apenas se existe tubulação.

É necessário conhecer seu material, dimensionamento, condição de conservação, pressão de operação e resultado dos ensaios.

Não se deve perguntar apenas se existe AVCB ou CLCB.

É necessário verificar se as condições que possibilitaram o licenciamento continuam existindo.

Essa mudança de perspectiva permite compreender a instalação como um sistema de barreiras sucessivas.

Pode-se resumir a lógica preventiva da seguinte forma:

  • conter o produto;
  • evitar vazamentos;
  • favorecer a dispersão segura;
  • controlar fontes de ignição;
  • impedir danos mecânicos;
  • possibilitar o bloqueio do fornecimento;
  • detectar anormalidades por inspeção;
  • responder adequadamente caso a prevenção falhe.

Quanto maior a confiabilidade dessas barreiras, menor será a probabilidade de uma ocorrência evoluir para um incêndio de maiores proporções.

12 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da IT 28/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e das principais normas ABNT relacionadas ao GLP demonstra que a segurança dessas instalações deve ser tratada de forma sistêmica. Uma central de GLP não pode ser considerada segura exclusivamente porque apresenta boa condição visual, recipientes aparentemente conservados, sinalização e equipamentos extintores.

A prevenção efetiva depende da correta localização da central, ventilação permanente, cumprimento dos afastamentos de segurança, proteção contra impactos, utilização de componentes adequados, dimensionamento da rede, controle das pressões, instalação correta dos aparelhos consumidores, realização dos ensaios, manutenção periódica e atuação de profissionais tecnicamente habilitados. Os extintores representam importante medida de proteção, mas constituem apenas uma das barreiras existentes.

A principal finalidade da engenharia de prevenção contra incêndio deve ser impedir que o evento alcance a etapa na qual seja necessário combater as chamas.

Nesse contexto, talvez a pergunta mais apropriada durante uma inspeção não seja:

“A central atende à IT 28?”

A questão tecnicamente mais ampla seria:

“Se ocorrer uma falha em qualquer ponto desta instalação, quais barreiras impedirão que ela se transforme em um incêndio ou explosão?”

Essa pergunta modifica substancialmente a abordagem do profissional, a conformidade deixa de representar apenas o atendimento formal a determinada exigência e passa a ser analisada pela capacidade real das medidas de segurança de controlar o risco.

Conclui-se, portanto, que o atendimento à IT 28 e às normas ABNT deve integrar projeto, execução, operação, inspeção e manutenção durante todo o ciclo de vida da instalação. Entretanto, é a permanência das condições técnicas de segurança que efetivamente protege vidas, patrimônio, meio ambiente e continuidade operacional.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 13103: instalação de aparelhos a gás — requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 13523: central de gás liquefeito de petróleo — GLP. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14024: central de gás liquefeito de petróleo — GLP — sistema de abastecimento a granel — requisitos e procedimento operacional. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 15358: rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial de até 400 kPa — projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 15514: recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — área de armazenamento — requisitos de segurança. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 15526: redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais — projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instrução Técnica nº 28/2025: manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo — GLP. São Paulo: CBPMESP, 2025.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. São Paulo, 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Institui o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas. São Paulo, 2015.

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