A IMPORTÂNCIA DO GERENCIAMENTO DE RISCO DE INCÊNDIO
Autor: Prof. Me. Demétrio M. Moreira
Especialista em Engenharia de Prevenção Contra Incêndio
A segurança contra incêndio não pode ser compreendida apenas como a instalação de extintores, placas, iluminação de emergência, hidrantes, alarmes ou demais sistemas preventivos. Esses recursos são indispensáveis, porém, quando analisados de forma isolada, não garantem uma resposta eficiente diante de uma situação real de emergência. É nesse contexto que a Instrução Técnica nº 16/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo — IT 16, que trata do Gerenciamento de Riscos de Incêndio, assume papel estratégico na proteção da vida, do patrimônio, do meio ambiente e da continuidade das atividades.
Dentro dessa lógica, a IT 16 deve ser compreendida como uma ferramenta de gestão, ela organiza procedimentos, responsabilidades, informações operacionais e ações preventivas, permitindo que a edificação ou área de risco esteja preparada para responder com maior eficiência diante de um incêndio ou emergência. O Gerenciamento de Risco de Incêndio aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o medidas de prevenção contra incêndio, conforme o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo. A norma também apresenta como finalidade fornecer informações operacionais das edificações e áreas de risco, padronizando e alocando plantas de risco para otimizar o atendimento operacional prestado pelo CBPMESP.
Isso demonstra que o Gerenciamento de Risco de Incêndio não se limita à elaboração de um documento formal, sua importância está em estruturar um sistema de prevenção e resposta, considerando as características reais da edificação, sua ocupação, sua população, seus riscos específicos, seus sistemas preventivos e seus procedimentos de emergência. Na prática, cada edificação possui uma realidade própria, indústria, hospital, escola, condomínio, shopping center, centro logístico ou uma edificação comercial possuem riscos, fluxos de pessoas, cargas de incêndio, rotas de fuga e necessidades operacionais distintas. Por isso, o gerenciamento de riscos deve ser compatível com a realidade do local, em uma ocorrência de incêndio, os primeiros minutos são decisivos, a ausência de planejamento pode gerar pânico, abandono desordenado, demora no acionamento do alarme, falha na comunicação com o Corpo de Bombeiros, uso inadequado dos sistemas preventivos e exposição desnecessária de pessoas ao risco. O Gerenciamento de Risco de Incêndio contribui diretamente para reduzir esse improviso, pois orienta a organização de procedimentos prévios, em vez de depender de decisões tomadas no momento da emergência, a edificação passa a contar com uma lógica de atuação previamente definida. Nesse sentido, o gerenciamento de riscos de incêndio deve indicar, entre outros pontos, quem aciona o alarme, quem orienta o abandono, quem auxilia pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quem verifica áreas críticas, quem comunica o Corpo de Bombeiros, quem realiza o corte de energia ou gás quando aplicável e como os ocupantes devem se deslocar até o ponto de encontro. A segurança contra incêndio, portanto, deixa de ser apenas uma estrutura física e passa a ser também uma estrutura organizacional.
O Decreto Estadual nº 69.118/2024 define as medidas de segurança contra incêndio como o conjunto de dispositivos, recursos, sistemas e procedimentos necessários para prevenir, limitar a propagação e controlar situações de incêndio, permitir a evacuação segura das pessoas e garantir o acesso das equipes de salvamento e socorro. (ALESP). Essa definição é fundamental, pois demonstra que a segurança contra incêndio não depende apenas de equipamentos, ela depende da integração entre sistemas preventivos, procedimentos bem definidos e pessoas treinadas. Extintores, hidrantes, sinalização, iluminação de emergência, alarme, detecção, saídas de emergência e demais medidas só alcançam sua finalidade quando existe uma gestão que organiza sua utilização. O Gerenciamento de Risco de Incêndio possui relação direta com a atuação da brigada de incêndio, enquanto a brigada representa a equipe treinada para atuar na prevenção e no atendimento inicial da emergência, o gerenciamento de riscos e o plano de emergência estabelecem o roteiro dessa atuação. Entretanto, uma brigada treinada, sem procedimentos claros, pode ter sua atuação limitada, o brigadista precisa conhecer os riscos do local, as rotas de fuga, os pontos de encontro, os sistemas preventivos disponíveis, os procedimentos de comunicação e os limites seguros de sua atuação. Por isso, o Gerenciamento de Risco de Incêndio fortalece a brigada ao inserir sua atuação dentro de um sistema organizado de emergência. Ela contribui para que o atendimento inicial seja mais coordenado, seguro e eficiente.
Outro ponto relevante do Gerenciamento de Risco de Incêndio é sua contribuição para o atendimento operacional do Corpo de Bombeiros, ao padronizar informações operacionais, plantas de risco e dados relevantes da edificação, a norma favorece uma resposta mais rápida e assertiva durante uma emergência. Em uma ocorrência real, informações como acessos, localização de hidrantes, reserva de incêndio, centrais de alarme, áreas de risco, produtos perigosos, casas de máquinas, subestações, escadas, rotas internas e pontos de corte de energia podem ser decisivas para a estratégia operacional. Portanto, o gerenciamento de riscos não beneficia apenas a população da edificação, ele também auxilia as equipes externas de emergência, permitindo melhor leitura do cenário e melhor tomada de decisão.
A proteção da vida é o objetivo maior da segurança contra incêndio, porém, a gestão adequada também contribui para a preservação do patrimônio, a redução de perdas materiais, a proteção ambiental e a continuidade das atividades após uma ocorrência. Empresas que possuem gerenciamento de riscos e plano de emergência bem estruturados demonstram maior maturidade organizacional, elas não tratam a segurança contra incêndio apenas como obrigação legal, mas como parte da governança, da responsabilidade social e da sustentabilidade do negócio.
A ABNT NBR 15219 especifica requisitos e procedimentos para elaboração, implantação e manutenção de plano de emergência contra incêndio, buscando proteger a vida e o patrimônio, além de reduzir consequências sociais e danos ao meio ambiente. (Normas). Essa visão reforça que o plano de emergência deve ser mantido, revisado e testado, e não apenas elaborado para fins documentais. Já o Decreto Estadual nº 69.118/2024 estabelece que as medidas de segurança contra incêndio devem ser projetadas e executadas por profissionais legalmente habilitados, conforme o regulamento e as normas técnicas aplicáveis. (ALESP). Isso evidencia a importância da responsabilidade técnica na elaboração, implantação e manutenção das medidas de segurança, o plano de emergência e o gerenciamento de riscos exigem conhecimento técnico, análise crítica da edificação e compreensão dos cenários possíveis de emergência.
Além disso, o Gerenciamento de Risco de Incêndio contribui para o fortalecimento da cultura prevencionista, quando a organização conhece seus riscos, treina sua equipe, realiza simulados, mantém seus sistemas em funcionamento e orienta seus ocupantes, ela reduz a probabilidade de falhas humanas e operacionais em uma emergência. O erro comum é tratar o plano de emergência como documento estático, na verdade, ele deve ser entendido como uma ferramenta viva de gestão. Alterações de layout, mudança de ocupação, aumento de público, reformas, inclusão de novos equipamentos, armazenamento de materiais combustíveis ou inflamáveis, alteração de rotas de fuga e mudanças operacionais podem modificar o cenário de risco da edificação. Por isso, o gerenciamento de riscos deve ser revisado sempre que houver mudanças relevantes no ambiente construído ou na dinâmica de uso da edificação. Um plano desatualizado pode gerar falsa sensação de segurança.
A IT 16 é uma das instruções técnicas mais importantes dentro da segurança contra incêndio, pois conecta prevenção, planejamento, treinamento, resposta à emergência e apoio operacional ao Corpo de Bombeiros. Sua importância está em transformar a segurança contra incêndio em um processo de gestão permitindo que a edificação deixe de depender apenas de equipamentos instalados e passe a contar com procedimentos, responsabilidades, pessoas treinadas e informações operacionais organizadas. Em síntese, a IT 16 contribui para salvar vidas, reduzir danos, evitar pânico, melhorar a atuação da brigada, apoiar o Corpo de Bombeiros e fortalecer a cultura prevencionista dentro das organizações.
Segurança contra incêndio não é apenas cumprir norma.
É proteger pessoas, preservar patrimônios e garantir que, diante de uma emergência, todos saibam o que fazer.
Referências
ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 15219: Plano de emergência — Requisitos e procedimentos. Norma técnica brasileira voltada à elaboração, implantação e manutenção de plano de emergência contra incêndio. (Normas)
CBPMESP — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Instrução Técnica nº 16/2025 — Gerenciamento de Riscos de Incêndio. São Paulo: CBPMESP, 2025. (Guia SegCI)
SÃO PAULO. Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2024. (ALESP)
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